Decisão · STJ

STJ AREsp 2466669

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-12-26
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO, DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVAS IDÔNEAS. DEDICAÇÃO A ATIDADE CRIMINOSA. REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a desclassificação do crime, reconhecimento do tráfico privilegiado e modificação do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico de drogas, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a modificação do regime prisional, à luz das provas apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das provas indica que a condenação está em linha com o entendimento do STJ, não cabendo a desclassificação ou o reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A reincidência do agravante impede a aplicação de regime prisional mais brando. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO, DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVAS IDÔNEAS. DEDICAÇÃO A ATIDADE CRIMINOSA. REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a desclassificação do crime, reconhecimento do tráfico privilegiado e modificação do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico de drogas, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a modificação do regime prisional, à luz das provas apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das provas indica que a condenação está em linha com o entendimento do STJ, não cabendo a desclassificação ou o reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A reincidência do agravante impede a aplicação de regime prisional mais brando. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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