Decisão · STJ

STJ AREsp 2489435

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-04-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO.AUSÊNCIA. SÚMULA282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação coletiva de restituição de valores em fase de liquidação de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: coletiva de restituição de valores em fase de liquidação de sentença, ajuizada pelos agravados, em face da agravante, na qual se insurgiu a agravante contra a decisão que afastou a arguição de ilegitimidade ativa, acolheu o pedido para o fim de excluir os anos de 2004 e seguintes do cálculo, afastou a ocorrência de prescrição, tendo em vista que a ação coletiva transitou em julgado dia 01.12.2014 e que a presente liquidação por artigos foi proposta em 12.10.2019, deferiu a inversão do ônus da prova e deixou de aplicar multa por litigância de má-fé.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →