Decisão · STJ

STJ AREsp 2433430

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-04-17
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DOMINGOS VALE DA COSTA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse, ajuizada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, em face do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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