STJ AREsp 2354097
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA INSURGENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida relacionada à legitimidade para o ajuizamento da ação de reintegração de posse não foi analisada pelo Tribunal estadual sob o enfoque dos dispositivos indicados violados, sem que fossem opostos embargos de declaração, a fim de suscitar sua discussão. No ponto, ressente-se o recurso especial do indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência, à hipótese, dos óbices das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPREENDIMENTOS COMERCIAL E IMOBILIÁRIOS DO MARANHÃO LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EMPREENDIMENTOS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ORA RECORRENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, apontou a violação dos arts. 1.196, 1.208, 1.210, §§ 1º e 2º, e 1.218 do CC, ao sustentar que detém legitimidade para a propositura da ação de reintegração de posse, uma vez que comprovou sua condição de proprietária do imóvel, bem como que o referido bem foi locado ao Município de São Luís/MA, e que, mesmo após a decretação do despejo judicial, por sentença transitada em julgado, o imóvel não lhe foi devolvido, tendo sido apenas abandonado pelo locatário, o que propiciou a sua invasão pelos réus na ação originária, ora recorridos. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 600/608). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA DA INSURGENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida relacionada à legitimidade para o ajuizamento da ação de reintegração de posse não foi analisada pelo Tribunal estadual sob o enfoque dos dispositivos indicados violados, sem que fossem opostos embargos de declaração, a fim de suscitar sua discussão. No ponto, ressente-se o recurso especial do indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência, à hipótese, dos óbices das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.