STJ AREsp 2467951
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual alega ser beneficiária de plano de assistência à saúde operado pela agravante e que foi diagnosticada com "transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos", tendo sido recomendado tratamentos terapêuticos negados pela agravante. Pleiteia seja a agravante condenada a custear os tratamentos descritos na inicial, bem como a compensar dano moral. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravante a custear integralmente o tratamento da agravada no HOSPITAL-DIA nos primeiros 30 dias, e após arcar com 50% em razão da coparticipação prevista no contrato.