Decisão · STJ

STJ REsp 2108358

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-04-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÍNDICES DE REAJUSTE DA MENSALIDADE ABUSIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A desconstituição da convicção estadual - para concluir que os reajustes aplicados ao contrato de plano de saúde não seriam abusivos - demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, providências obstadas na seara extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados n. 5 e 7 desta Corte de Uniformização. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sul América Seguradora de Saúde S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 746): RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ÍNDICE DE REAJUSTE DA MENSALIDADE ABUSIVO E DESPROPORCIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FORMA DE REAJUSTE PREVISTA PELA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões recursais, alega que os percentuais de reajuste contratual constam claramente do pacto firmado entre as partes, não tendo sido aplicados em índice abusivo. Salienta, ainda, que o afastamento dos reajustes acarreta profundo desequilíbrio contratual. Impugnação às fls. 780-787 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÍNDICES DE REAJUSTE DA MENSALIDADE ABUSIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A desconstituição da convicção estadual - para concluir que os reajustes aplicados ao contrato de plano de saúde não seriam abusivos - demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, providências obstadas na seara extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados n. 5 e 7 desta Corte de Uniformização. 2. Agravo interno desprovido.
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