STJ AREsp 2302771
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega que a decisão impugnada seria equivocada, visto que (fl. 19.048): .. o recurso foi sim conhecido na parte relativa à alegação de afronta ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, porque o v. acórdão embargado na origem partiu da premissa equivocada de que o contrato celebrado por tempo indeterminado se encerraria na própria data da notificação da denúncia vazia para a sua resilição unilateral, momento em que as próprias Agravadas concederam prazo de 60 (sessenta) dias de vigência do contrato, que, assim, continuou surtindo seus regulares efeitos por mais esse período, que, pois, está englobado pela coisa julgada material, que condenou as Agravadas ao pagamento do valor correspondente ao "lucro líquido dos últimos oito meses anteriores à quebra contratual". Argumenta, nesse sentido, que o Tema n. 181 do STF não seria aplicável ao caso, pois não se estaria discutindo os critérios de conhecimento do recurso especial, mas as afrontas à legalidade e à coisa julgada material. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181 DO STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento.