Decisão · STJ

STJ AREsp 2465723

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-12
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TROCA VALVAR MITRAL. HONORÁRIOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 586-587). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 498): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TROCA VALVAR MITRAL. HONORÁRIOS MÉDICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INTEGRAL DOS HONORÁRIOS MÉDICOS. EQUIPE MÉDICA NÃO CREDENCIADA À UNIMED. ALEGAÇÃO DE QUE PAGOU OS HONORÁRIOS MÉDICOS CONFORME A TABELA ANEXA AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. TABELA QUE FIXA REMUNERAÇÃO PARA CIRURGIAS CARDÍACAS REALIZADAS POR MÉDICOS NÃO COOPERADOS EM PROCEDIMENTOS COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE. PLEITO DA AUTORA QUE VISAVA AO CUSTEIO/AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, O QUE FOI DEFERIDO EM TUTELA DE URGÊNCIA E CONFIRMADO PELA SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DO TAC, NO QUE DIZ COM O VALOR DOS HONORÁRIOS MÉDICOS, QUE DEVE SER COLOCADA EM AÇÃO PRÓPRIA, EM FACE DA EQUIPE MÉDICA, PORQUANTO ASPECTO ALHEIO AO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO RECURSO PELO ÓRGÃO COLEGIADO QUE RESULTA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO. Alega a agravante que "ao contrário do que foi alegado na decisão ora recorrida, demonstrou de forma satisfativa os dispositivos que foram contrariados, demonstrando a necessidade da modificação do acórdão proferido pelo TJSC" (fl. 592). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 601-610). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTEIO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TROCA VALVAR MITRAL. HONORÁRIOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.
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