STJ HC 832407
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega não ser o caso de aplicação do Tema n. 339 do STF. Argumenta haver (fl. 982): .. evidente distinção em relação ao caso em análise. Isso porque, segundo o que foi firmado no Tema 339/STF, a análise da admissibilidade da pretensão deduzida no recurso extraordinário pressupõe que seja verificado se a decisão recorrida contém fundamentação alinhada às diretrizes estabelecidas no aludido precedente. E, ao contrário do que dispõe o Tema 339/STF, o STJ, ao prover por maioria o agravo regimental defensivo, deixou de observar (isto é, ignorou) os argumentos lançados pelo TJSC e que eram imprescindíveis à compreensão e análise da controvérsia. Não se trata, portanto, de fundamentação sucinta, mas sim de fundamentação inexistente em relação a pontos que foram expressamente declinados pela instância ordinária como razão de ser da decisão prolatada. Defende que (fl. 982): .. o acórdão impugnado violou o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, na medida em que não afastou todos os fundamentos consignados na decisão que decretou a prisão preventiva e nas deliberações posteriores que mantiveram a segregação, os quais evidenciam a imprescindibilidade da manutenção do cárcere provisório para que a ordem pública e a instrução criminal sejam devidamente resguardadas, e que restaram ignorados. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339/STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339/STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.