Decisão · STJ

STJ AREsp 2343808

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-04-19publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A,, em face da decisão acostada às fls. 660-682 e-STJ, da lavra deste signatário, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por incidência da Súmula nº 182/STJ, em virtude do recorrente não ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, Súmulas 7 e 83 do STJ. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 686-696 e-STJ) pugnando, em síntese, pela reforma do pronunciamento singular. Impugnação às fls. 700-707 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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