Decisão · STJ

STJ AREsp 2271372

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ADMISSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO EMANADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. NOVA REDAÇÃO DO TEMA N.º 677 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incide no caso a nova redação do Tema n.º 677 do STJ, que dispõe: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ADMISSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO EMANADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. NOVA REDAÇÃO DO TEMA N.º 677 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 197). Nas razões do presente inconformismo, a PREVI defendeu que a questão tratada na presente demanda busca apenas discutir a questão acerca dos encargos legais posteriores ao Depósito Judicial e a responsabilidade das Instituições Financeiras, não há o que se falar quanto à aplicabilidade do Tema 677 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o foco principal da discussão está alheio aos seus efeitos, visto que o depósito realizado pela Entidade Agravante foi anterior à modificação de tal entendimento (e-STJ, fls. 205/224). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ADMISSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO EMANADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. NOVA REDAÇÃO DO TEMA N.º 677 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incide no caso a nova redação do Tema n.º 677 do STJ, que dispõe: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →