Decisão · STJ

STJ AREsp 2489627

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Liquidação de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, manejado por HENRIQUE JOVANI DA ROSA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em razão da Súmula 182/STJ. Ação: liquidação de sentença, proposta pelo agravante em face de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO.
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