Decisão · STJ

STJ AREsp 1790298

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-11-17publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial (fls. 511/519). Em suas razões recursais, a parte agra vante limita-se a afirmar, de forma genérica e superficial, que a matéria está prequestionada e que é possível nova valoração de provas. Repete, no mais, as mesmas razões apresentadas quando da interposição do recurso especial. Requer, por fim, o provimento do agravo para que seja reconhecida a violação dos dispositivos de lei federal apontados no recurso especial. Impugnação ao recurso não apresentada conforme as certidões de fls. 601 a 603. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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