Decisão · STJ

STJ HC 1014786

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. princípio da unirrecorribilidade. Não conhecimento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, visando anular condenações por tráfico de drogas e unificar processos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando se alega fragmentação de ações penais e múltiplas condenações por tráfico de drogas, violando o princípio do juiz natural e ignorando a natureza permanente do crime. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF. 4. A interposição de dois recursos contra o mesmo julgado impede o conhecimento daquele protocolizado por último ou menos exauriente, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. No caso, não se verifica a existência de ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do agravante, sendo mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A interposição de múltiplos recursos contra o mesmo julgado viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647; CF/1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Relª. Minª . Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OVÍDIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 830-833, na qual não conheci do presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera que a fragmentação das ações penais em múltiplos processos causou prejuízo manifesto ao agravante, resultando em condenações autônomas por tráfico de drogas, quando deveria ser considerado um único contexto delitivo ou crimes continuados (fls. 841-842). Alega que a dispersão dos processos em diversas jurisdições comprometeu a continuidade e a coerência do julgamento, violando o princípio do juiz natural (fls. 842-843). Sustenta que a fragmentação ignorou a natureza permanente do crime, resultando em condenações múltiplas e desproporcionais (fls. 843). Aduz, ainda, que o habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação, podendo coexistir com recursos quando aponta ilegalidade flagrante não abordada nos recursos (fls. 845-846). Requer, assim, o conhecimento e provimento do regimental para reformar a decisão agravada e determinar o processamento do habeas corpus a fim de que seja concedida a ordem para reconhecer as nulidades, anular as condenações e unificar os processos, ajustando as penas impostas ao agravante (fls. 847-848). Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. princípio da unirrecorribilidade. Não conhecimento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, visando anular condenações por tráfico de drogas e unificar processos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando se alega fragmentação de ações penais e múltiplas condenações por tráfico de drogas, violando o princípio do juiz natural e ignorando a natureza permanente do crime. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF. 4. A interposição de dois recursos contra o mesmo julgado impede o conhecimento daquele protocolizado por último ou menos exauriente, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. No caso, não se verifica a existência de ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do agravante, sendo mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A interposição de múltiplos recursos contra o mesmo julgado viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647; CF/1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Relª. Minª . Rosa Weber, j. 27.03.2020.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →