Decisão · STJ

STJ AREsp 2851253

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI PELA NECESSIDADE NO CASO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito. Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Da leitura do aresto recorrido extrai-se que, no julgamento do agravo de instrumento, foi rejeitada a tese de que seria indevida a majoração porque não houve anterior pedido do órgão ministerial para o cumprimento da decisão judicial (fls. 249- 261). 2. Considerando-se a motivação do acórdão recorrido, no sentido de que não ocorreu o descumprimento da obrigação e de que não há recalcitrância em cumpri-la, de modo que é injustificada a majoração das astreintes - somente poderiam ter Procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, confo rme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA PARAÍBA contra decisão por mim proferida, por meio da qual alcançou conhecimento o respectivo agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Pondera a parte agravante que houve ofensa ao art. 1.022 do CPC, e que é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 431-435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI PELA NECESSIDADE NO CASO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito. Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. Da leitura do aresto recorrido extrai-se que, no julgamento do agravo de instrumento, foi rejeitada a tese de que seria indevida a majoração porque não houve anterior pedido do órgão ministerial para o cumprimento da decisão judicial (fls. 249- 261). 2. Considerando-se a motivação do acórdão recorrido, no sentido de que não ocorreu o descumprimento da obrigação e de que não há recalcitrância em cumpri-la, de modo que é injustificada a majoração das astreintes - somente poderiam ter Procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, confo rme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno desprovido.
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