STJ REsp 2013754
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula 518/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "apenas citou a Súmula 98 do STJ, não sendo essa a razão de sua irresignação. Nesse sentido, trouxe os dispositivos legais que restaram violados, sendo assim hipótese prevista de cabimento de Recurso Especial" (e-STJ, fl. 517). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.