STJ AREsp 1608539
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno da Fazenda Nacional não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (RELATOR): Trata-se de agravo interno manejado pela Fazenda Nacional desafiando decisão (fls. 1.045/1.046) que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de inadmissão, a saber, a Súmula 83/STJ, tendo a agravante se limitado a referir que o Tribunal a quo usurpou a competência do STJ ao inadmitir o apelo nobre, bem assim a reeditar simplesmente os mesmos argumentos apresentados no recurso inadmitido. A postulante, em suas razões, sustenta que nas razões do agravo em recurso especial demonstrou que "o precedente citado pela decisão de inadmissão do REsp vai ao encontro da pretensão recursal - o pagamento do débito enseja a extinção do feito originário e fulmina o interesse recursal da parte -, uma vez haver o Tribunal a quo, apenas reconhecido a prejudicialidade dos embargos de declaração" (fl. 1.077), ou seja, "A pretensão recursal do especial interposto pela Fazenda Nacional é justamente para que seja sanada a omissão quanto a não extinção do feito originário - embargos à execução fiscal -, a fim de que seja extinto com resolução de mérito, diante do pagamento do débito, a tornar contraditório o argumento da incidência da Súmula 83/STJ, quanto à tese da Fazenda Nacional de que o pagamento enseja a extinção do feito originário" (fl. 1.077). Refere, também, que "o T ribunal regional proferiu julgamento citra petita, porquanto deixou de extinguir o feito originário, reconhecida a quitação do débito, o que diante do prequestionamento, impõe-se o reconhecimento de ofício, que ora se requer" (fl. 1.077). Impugnação às fls. 1.083/1.092. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno da Fazenda Nacional não provido.