STJ AREsp 2464375
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OBSERVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de seguro. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de clausulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Ademais, a incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTAL COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA. contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento. Ação: de cobrança de seguro ajuizada pela agravante em face de AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.