STJ AREsp 2426701
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. No caso, embora a parte agravante tenha feito menção aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não houve observância ao princípio da dialeticidade recursal, porque as alegações quanto à aplicabilidade da Súmula 83/STJ estão dissociadas dos argumentos utilizados pela Corte local. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal (e-STJ, fls. 596-598) que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial por ela manejado. Em suas razões (e-STJ, fls. 602-608), a agravante, em síntese, sustenta ter refutado especificamente todos os pontos da decisão que inadmitiu seu recurso especial. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. No caso, embora a parte agravante tenha feito menção aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não houve observância ao princípio da dialeticidade recursal, porque as alegações quanto à aplicabilidade da Súmula 83/STJ estão dissociadas dos argumentos utilizados pela Corte local. 3. Agravo interno desprovido.