Decisão · STJ

STJ AREsp 1688143

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-04-03publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CICERO ANTUNES VIEIRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão denegatória do Tribunal de Origem está desprovida de fundamentação de maneira que não se pode exigir da parte combater amplamente uma fundamentação vazia, genérica e inclusive inconsistente em relação aos elementos específicos constantes dos autos. .. a impugnação apresentada pela parte agravante é minuciosa e absolutamente adequada ao conhecimento do agravo, estando presente cotejo analítico com a identidade dos fatos, autorizando e exigindo a devolução da matéria tratada no recurso especial à superior instância mesmo porque vigora em nosso ordenamento jurídico os princípios da instrumentalidade das formas e primazia do julgamento de mérito não havendo que se priorizar a forma em detrimento do mérito" (e-STJ, fls. 961 e 964). Impugnação às fls. 1.052/1.057, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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