Decisão · STJ

STJ AREsp 2466180

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-04-11
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE IMOVEL . INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao recorrente infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não se conhecer d o agravo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELENA HERNANDEZ DERZI e OUTRO (HELENA e outro) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade prolatada na origem. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não havia que se impugnar a aplicação da Súmula n.º 518 do STJ, pois não se alegou violação de súmula no recurso especial; (2) a decisão de origem é inexistente, e não há porque ser atacada eis que inexiste a matéria constante da decisão que negou seguimento ao recurso especial no corpo do recurso especial (e-STJ, fl. 1068). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1087/1092). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE IMOVEL . INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao recorrente infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não se conhecer d o agravo. 2. Agravo interno não provido.
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