Decisão · STJ

STJ AREsp 2688991

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial (e-STJ Fls. 454/455). Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por LUCIANA DOS REIS em desfavor da agravante e outro, em virtude de vícios de construção em imóvel residencial. Sentença: julgou extinto o processo, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, considerando a inépcia da petição inicial e a ausência de interesse processual (necessidade e adequação).
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