Decisão · STJ

STJ AREsp 2633492

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGADA PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A MULTA EXEQUENDA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 82 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUCELINO LIMA SOARES contra a decisão que proferi às fls. 340-343, assim ementada (fl. 340): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGADA PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A MULTA EXEQUENDA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O Tribunal de origem inadmitiu recurso especial dirigido em oposição ao acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 0737238-74.2022.8.07.0000, assim ementado (fl. 213): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUC A O FISCAL. EXCEC A O DE PRE"-EXECUTIVIDADE. CDA. AUSE NCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. INOCORRE NCIA. MINORAC A O. MULTA EXEQUENDA. DECISA O NA O TRANSITADA EM JULGADO. INEXEQUIBILIDADE. EXTINC A O OU DIMINUIC A O. EXECUC A O FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na o se confunde, para fins de efica"cia plena da decisa o judicial, o tra nsito em julgado do processo com a preclusa o de mate"ria na o tratada no recurso interposto. No primeiro caso, a decisa o definitiva tem plena efica"cia e executoriedade entre as partes litigantes, enquanto no segundo, a preclusa o tem cara"ter endoprocessual, impedindo que a questa o na o suscitada no momento processual oportuno venha a ser rediscutida posteriormente pela parte inerte. 2. Constatado que a decisa o colegiada pela diminuic a o da multa objeto da execuc a o de origem na o e" definitiva, ela na o tem forc a cogente capaz de extinguir ou modificar a execuc a o fiscal. 3. Recurso conhecido e desprovido. Nas razões do apelo nobre, a parte recorrente busca (fl. 283; grifos diversos do original): .. seja o aco"rda o REFORMADO pela violac a o dos artigos 2º, §§3º e 5º, II, da Lei de Execuc o es Fiscais (Lei nº 6.830/1980); 202, II do Co"digo Tributa"rio Nacional (Lei nº 5.172/1966); e 489, §1º, 507 e 1.022, II, do CPC, para que seja reconhecida a preclusa o da discussa o sobre o valor da multa exequenda na execuc a o fiscal e, consequentemente, a sua extinc a o com resoluc a o de me"rito, pois ausentes os seus elementos de certeza e liquidez; .. O recurso especial foi inadmitido às fls. 297-299. Agravo em recurso especial às fls. 302-308. A decisão de fls. 340-343 não conheceu do agravo em recurso especial. Neste agravo interno, a parte recorrente alega que impugnou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 360). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGADA PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A MULTA EXEQUENDA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 82 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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