Decisão · STJ

STJ AREsp 2302941

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão por meio da qual neguei provimento a agravo, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Alega a agravante que não incidem os referidos óbices na espécie, requerendo a reforma da decisão agravada. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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