Decisão · STJ

STJ HC 626639

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2020-11-12publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CORTE DE ORIGEM SOBRE A TESE DEFENSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao dar provimento ao recurso ministerial, não se debruçou expressamente sobre a aduzida nulidade pela produção probatória de ofício pelo órgão julgador. Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento do mandamus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALEXANDRE HANG interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do habeas corpus. O agravante aduz, em síntese, erro material na decisão, sob o argumento de que não há supressão de instância, pois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina baseou-se exclusivamente em elementos probatórios obtidos fora dos autos mediante consulta a sistemas oficiais, de forma a caracterizar violação do sistema acusatório, razão pela qual insiste no reconhecimento da ilegalidade do acórdão do TJSC e no restabelecimento da absolvição do paciente. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CORTE DE ORIGEM SOBRE A TESE DEFENSIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, ao dar provimento ao recurso ministerial, não se debruçou expressamente sobre a aduzida nulidade pela produção probatória de ofício pelo órgão julgador. Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento do mandamus. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →