STJ AREsp 3158063
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas de contrato de financiamento imobiliário c/c repetição de indébito 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JEFFERSON MOREIRA DANTAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de cláusulas de contrato de financiamento imobiliário c/c repetição de indébito, ajuizada por JEFFERSON MOREIRA DANTAS, em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, na qual requer a anulação de cláusulas contratuais (incidência de índices de correção, aplicação da Tabela Price e do Coeficiente de Equalização de Taxas), a manutenção dos abatimentos "Amortização GT1 e GT3" e dos descontos para quitação antecipada, e o recálculo dos valores supostamente pagos em excesso com repetição do indébito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.