Decisão · STJ

STJ AREsp 2787518

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGH Examina-se agravo interno, manejado por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 572/576). Ação: revisional de contrato cumulada com repetição de indébito, ajuizada por MARIO ANTONIO VIEIRA FERRARI em desfavor da agravante, em virtude de contratos de empréstimos com desconto em folha de pagamento firmados entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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