STJ AREsp 2440340
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC , não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOELITO TELES JUNIOR E MELISSA CRISTINA TORRES TELES (MANOELITO e outra) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação de todos os fundamentos. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 465/470). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC , não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC ). 2 . Agravo interno não provido.