Decisão · STJ

STJ AREsp 3011687

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-04publicado em 2026-06-08
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não apresentou nenhum documento idôneo. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso por intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o recurso é tempestivo, pois o Tribunal estadual, ao realizar o juízo de admissibilidade, reconheceu tacitamente o cumprimento dos requisitos extrínsecos. Aduz que o acórdão foi publicado em 20.2.2025 e que o recurso especial interposto em 17.3.2025 seria tempestivo, pois houve a suspensão de prazos nos dias 3 e 4 de março de 2025 em razão do feriado de Carnaval, comprovado por documentos anexados ao agravo. A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (fl. 1098). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não apresentou nenhum documento idôneo. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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