Decisão · STJ

STJ AREsp 2429735

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigo de lei violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 417-421, que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da incidência das Súmulas n. 284 e 735 do STF. No presente recurso, a agravante argumenta não ser o caso de aplicação da Súmula 284 do STF pois, em sua peça, citou expressamente o artigo violado, a saber: 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, para afastar a concessão da tutela antecipada por ausência da presença cumulativa dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. Requer, assim, o provimento do recurso para que o recurso especial seja admitido e processado. Impugnação às fls. 442-449. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigo de lei violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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