STJ REsp 2059910
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A RESPECTIVA BAIXA. NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O " provimento que determina a baixa e arquivamento da execução, como a hipótese dos autos, tem natureza de sentença, pois põe termo ao processo e, portanto, deve ser atacada por apelação" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.677.898/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 07/10/2022). 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.007/2.024) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.972/1.975), que deu provimento ao recurso especial interposto pelos ora agravados. Em suas razões, a agravante alega a existência de óbice instransponível ao conhecimento do recurso especial, requerendo seja aplicada a Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 2.029/2.032). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO COM A RESPECTIVA BAIXA. NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O " provimento que determina a baixa e arquivamento da execução, como a hipótese dos autos, tem natureza de sentença, pois põe termo ao processo e, portanto, deve ser atacada por apelação" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.677.898/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 07/10/2022). 2 . Agravo interno a que se nega provimento.