STJ RMS 78533
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo regimental, porquanto intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 31/3/2026 (terça-feira), considerando-se publicada em 6/4/2026 (segunda-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, se iniciou no dia 7/4/2026 (terça-feira) e findou no dia 13/4/2026 (segunda-feira). Contudo, o presente recurso foi interposto apenas em 14/4/2026 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS OLIVINO GOBETI contra decisão monocrática, da minha lavra, que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. O agravante aduz, em síntese, que " a situação configura, portanto, não apenas uma violação de súmula vinculante, mas um flagrante e inaceitável cerceamento de defesa, que macula todo o processo criminal e impõe a intervenção desta Corte para restabelecer as garantias constitucionais". É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo regimental, porquanto intempestivo. Com efeito, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 31/3/2026 (terça-feira), considerando-se publicada em 6/4/2026 (segunda-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, se iniciou no dia 7/4/2026 (terça-feira) e findou no dia 13/4/2026 (segunda-feira). Contudo, o presente recurso foi interposto apenas em 14/4/2026 (terça-feira), sendo, portanto, intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido.