STJ HC 812170
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MERA REITERAÇÃO DE QUESTÃO APRESENTADA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Caso concreto em que a questão relacionada à dosimetria da pena trata de mera reiteração de pedido já submetido à apreciação deste Tribunal quando do julgamento de anterior agravo em recurso especial interposto pela defesa, não sendo cabível a impetração de habeas corpus, com vistas à rediscussão da matéria, nos termos em que dispõe o art. 210 do RISTJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 226-227, que não conheceu do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração do AREsp n. 2.249.136/SP. Sustenta a defesa que "as questões expostas no presente writ, quais sejam: fundamentação inidônea para aumento da pena-base do agravante e desproporção da fração de aumento -jamais foram analisadas por esta col. Turma, sendo de rigor a apreciação das matérias nesta via estreita" (fl. 233). Alega que o recorrente não pode aguardar "por tempo indefinido o exame das flagrantes ilegalidades ocorridas quando da dosagem de suas penas na persecução-penal de fundo" (fl. 233). Também expõe a fundamentação jurídica relacionada ao mérito, que se espera seja analisado neste Tribunal. Requer o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem e declarada a ilegalidade da pena fixada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MERA REITERAÇÃO DE QUESTÃO APRESENTADA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Caso concreto em que a questão relacionada à dosimetria da pena trata de mera reiteração de pedido já submetido à apreciação deste Tribunal quando do julgamento de anterior agravo em recurso especial interposto pela defesa, não sendo cabível a impetração de habeas corpus, com vistas à rediscussão da matéria, nos termos em que dispõe o art. 210 do RISTJ. 2. Agravo regimental improvido.