STJ AREsp 2700326
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEANDRO ANDRE DA FONSECA contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual c/c indenização por dano material proposta por SUCESSÃO DE DINÁ MACHADO WAGNER e ELANGELA MACHADO WAGNER em face LEANDRO ANDRE DA FONSECA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para "a ) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda descrito na inicial, firmado por DINÁ MACHADO WAGNER e LEANDRO ANDRE DA FONSECA; b ) CONCEDER a reintegração de posse à autora, devendo o demandado desocupar o imóvel voluntariamente, em 15 dias, sob pena de desocupação compulsória; c ) CONDENAR o demandado à obrigação de fazer, consistente em retirar a construção por ele edificada no lote 1 do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de ser determinada a execução por terceiro, às suas expensas; d) CONDENAR o demandado a pagar o valor de R$9.900,00, a título de cláusula penal contratual (10% do preço), que deverá ser atualizado pelo IGPM a partir de agosto/2017, data do inadimplemento do aditivo contratual, e juros de mora de 1%, a partir da citação". (e-STJ fls. 131/134)