Decisão · STF

STF ARE 988844 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-07publicado em 2017-04-28
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 469
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
STF Súmula 467
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
STF Súmula 466
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
STF Súmula 464
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.