STF Súmula 469
GERALA multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é
calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
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Outras decisões de STF em Geral
STF ACO 2393
GARANTIA – EMPRÉSTIMO – LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL – COMPROVAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL – POSSIBILIDADE. É possível a comprovação, pelo Estado, da observância do limite de gastos com pessoal, mediante decisão do Tr…
STF AR 2300 AgR
AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO RESCINDENDA – MÉRITO – APRECIAÇÃO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Ante a não apreciação do tema de fundo pelo Supremo, é inadequada a rescisória.
STF ADI 6406 MC
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – PANDEMIA – CORONAVÍRUS – PROVIDÊNCIAS – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – LEI ESTADUAL – RELEVÂNCIA E RISCO – INEXISTÊNCIA. O implemento de medida acauteladora em ação direta pressu…
STF ADI 5259
ESTADO – SERVIÇO – REGÊNCIA. Cabe à unidade da Federação dispor sobre a atuação de órgãos a ela integrados.
TRIBUNAL DE CONTAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO – BALIZAS TEMPORAIS. É constitucional norma do Estado a fix…