Súmula · STF

STF Súmula 464

Tribunal Pleno
GERAL
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 1267879
ROBERTO BARROSO2020-12-17
Direito constitucional. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Vacinação obrigatória de crianças e adolescentes. Ilegitimidade da recusa dos pais em vacinarem os filhos por motivo de convicção filosófica. 1. R…
STF RHC 99784
MARCO AURÉLIO2020-12-15
NULIDADE – RECONHECIMENTO – ALCANCE. Uma vez assentada, ante ausência de defesa técnica, nulidade de ato mediante o qual reconhecida prática de falta grave, tem-se a insubsistência dos efeitos dele decorrentes.
STF MS 26948
ROBERTO BARROSO2020-11-24
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECADÊNCIA DE ATO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAL. 1. Trata-se de mandado de segurança em que o Sindicato dos…
STF ARE 1290516 AgR
MARCO AURÉLIO2021-03-15
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.