STJ REsp 1926124
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a prescrição de fundo de direito. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão agravada deu provimento ao recurso do servidor, aplicando julgado inaplicável à hipótese dos autos, pois no precedente citado não se buscava "a revisão do ato de aposentadoria em si, mas a mera inclusão de diferença pecuniária pela adesão ao Plano de Cargos Carreiras e Salários" (fl. 290). Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.