Decisão · STJ

STJ AREsp 2520691

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ROBERTO SANTOS MAGALHÃES, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.960-1.961). A parte agravante reitera, em síntese, os argumentos do recurso especial, em que aponta a falta de provas a respeito do dolo eventual, pois "em momento algum assumiu o risco de produzir o resultado" (e-STJ, fl. 1.979). Acrescenta que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, pois sua pretensão seria unicamente discutir o enquadramento jurídico da conduta. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para reconsiderar a decisão agravada ou apresentar o feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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