Decisão · STJ

STJ AREsp 2452981

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNC IA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MANOEL VENÂNCIO FERREIRA, em face da decisão de fls. 174/175, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Na aludida decisão singular, não se conheceu do recurso, uma vez que a parte foi intimada da decisão agravada em 29/05/2023, sendo o agravo somente interposto em 21/06/2023, portanto fora do prazo legal; c) consoante o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC/15, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Inconformado, a insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 179/187, e-STJ), no qual sustenta que "por se tratar de matéria de Ordem Pública, cognoscível EX OFFICIO, impossível seria o seu estanque sob o parco argumento ora esposado por Vossa Excelência a quanto a aventada intempestividade do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, vez que inexistente a figura da PRECLUSÃO a respeito da referida matéria, que poderá ser alteada a qualquer momento do processo." Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNC IA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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