STJ AREsp 2705652
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação revisional de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por DJ LANCHONETE E CONVENIENCIA LTDA contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo agravante, em face do BANCO ITAUCARD S.A, visando reduzir encargos que julga abusivos.