Decisão · STJ

STJ AREsp 2632164

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA HELENA NUNES CASTRO e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 713-714). Na origem, embargos à execução opostos pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA em face dos ora agravantes, na qual se alega a prescrição da pretensão executória. Aduz, ainda, excesso de execução e requer sejam acolhidos os cálculos elaborados no Parecer Técnico n. 1660/2014 - NECAP/PU/MA/AGU. O Tribunal local negou provimento ao apelo dos ora agravantes e deu provimento ao apelo da UFMA para decretar a extinção da pretensão executória com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão dos fundamentos da decisão agravada não terem sido impugnados especificamente (incidência do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 718-722), que: .. a decisão monocrática impugnada afirmou que os recorrentes não teriam indicado o dispositivo legal com interpretação divergente entre o Tribunal de origem e esta Corte superior, deixando de realizar o devido cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Ocorre que consta no teor das razões recursais a menção expressa de todos os dispositivos legais que receberam interpretações conflitantes entre os tribunais .. . .. .. não há o que se falar em deficiência no cotejo analítico realizado pelos recorrentes, haja vista a existência de elementos nas razões recursais que permitem, com clareza, identificar a semelhança entre os acórdãos e a patente violação, pelo Tribunal a quo, da tese firmada por esta suprema corte em sede de julgamento de recursos repetitivos. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 756). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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