Decisão · STJ

STJ AREsp 2500263

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais deve haver correspondência no que se refere à numeração dos códigos de barras. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HEMMERSON MIRANDA RODRIGUES PEREIRA (HEMMERSON) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial ante a irregularidade no recolhimento do preparo no ato de sua interposição porque, apesar de presente a guia de recolhimento, apresentou comprovante de pagamento sem a sequência numérica do código de barras, ocorrendo a deserção. Nas razões do presente inconformismo, alegou (1) que foi indicado, de forma coincidente com a guia extraída, os dados do processo, o responsável pelo recolhimento, o mesmo valor, a data de realização do pagamento e o "ID DA TRANSAÇÃO", que é a confirmação da instituição bancária de que aquele valor foi realmente recolhido; (2) que o "ID DA TRANSAÇÃO" é um identificador exclusivo para cada transação, o qual se presta e basta para confirmar a sua realização, especialmente quando se constata que os dados do comprovante de pagamento coincidem com aqueles lançados na guia extraída; e (3) que o código de barras não é o único identificador identificador do pagamento. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 322/337). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É imprescindível a comprovação do preparo mediante a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes, entre os quais deve haver correspondência no que se refere à numeração dos códigos de barras. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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