Decisão · STF

STF HC 116644

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2016-12-19
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Considerada a deliberação do Tribunal do Júri, com condenação do paciente, cumpre declarar o prejuízo do pedido de suspensão da sessão de julgamento.
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