Decisão · STJ

STJ AREsp 2609133

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. ELEMENTO DE EMPRESA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente à efetiva caracterização do elemento de empresa no desenvolvimento das atividades econômicas de pessoas jurídicas dedicadas à prestação de serviços médicos, para fins de reconhecimento do direito ao benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOEMED SERVIÇOS DE NEONATOLOGIA LTDA. contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 346/350, em que conheci de seu agravo para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de omissão no julgado de segunda instância e em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta, em resumo, que "os Recorrentes buscam, em verdade, a requalificação jurídica dos fatos que integram a presente celeuma, mediante a correta subsunção do fato à norma jurídica violada, sob pena de flagrante aplicação equivocada da exata dicção dos dispositivos invocados no reclamo especial" (e-STJ fl. 363). Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 372). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. ELEMENTO DE EMPRESA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente à efetiva caracterização do elemento de empresa no desenvolvimento das atividades econômicas de pessoas jurídicas dedicadas à prestação de serviços médicos, para fins de reconhecimento do direito ao benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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