STJ AREsp 2667527
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, a parte recorrente será intimada para comprovar a concessão de gratuidade de justiça ou realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015. 2. No caso em análise, correta a deserção aplicada pela Presidência desta Corte, pois a parte recorrente descumpriu a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e, quando intimada para comprovar a concessão de gratuidade de justiça ou efetuar o recolhimento em dobro, não o fez no prazo estabelecido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLÁVIA DE MACEDO FERREIRA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 457-458), que não conheceu do recurso, com fundamento na deserção do recurso especial, pois, mesmo após prévia intimação para saneamento, pelo descumprimento da regular comprovação da concessão da gratuidade de justiça ou do preparo na ocasião da interposição do recurso especial, não houve tempestivo atendimento da determinação. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que houve a concessão da gratuidade de justiça na origem, a qual não foi revogada e permanece válida para todos os atos processuais, mas, mesmo assim, foi desconsiderada na decisão agravada. Aduz a existência de decisão-surpresa declarando a deserção, sem prévia intimação e concessão de prazo de quinze dias, por meio do e-mail cadastrado, violando a ampla defesa e o contraditório. Sobreveio nova petição de complementação das razões recursais de agravo interno às fls. 480-484 (e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 487-489 (e-STJ), na qual é requerida a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, a parte recorrente será intimada para comprovar a concessão de gratuidade de justiça ou realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015. 2. No caso em análise, correta a deserção aplicada pela Presidência desta Corte, pois a parte recorrente descumpriu a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e, quando intimada para comprovar a concessão de gratuidade de justiça ou efetuar o recolhimento em dobro, não o fez no prazo estabelecido. 3. Agravo interno desprovido.