Decisão · STJ

STJ AREsp 2766287

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS CORROBORADAS POR DILIGÊNCIAS E TENTATIVA DE FUGA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA APREENSÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual o agravante alegava nulidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e pleiteava o reconhecimento da ilegalidade da prova obtida. A abordagem resultou na apreensão de 14 buchas de maconha, 12 pinos de cocaína, R$ 213,00 (duzentos e treze reais) e anotações relacionadas à mercancia de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares, com base em denúncia anônima e em fundadas suspeitas de tráfico de drogas; (ii) a possibilidade de revisão, em sede de recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de ilegalidade na abordagem e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal realizada pelos policiais militares foi fundamentada em denúncia anônima detalhada, que indicava movimentação suspeita no local e a entrega de um objeto pelo agravante a um terceiro. Essa denúncia foi corroborada por diligências prévias e pela tentativa de fuga do acusado ao avistar os agentes, configurando fundadas suspeitas e legitimando a abordagem, nos termos dos arts. 240 e 244 do Código de Processo Penal. 4. A apreensão de drogas prontas para comercialização (14 buchas de maconha e 12 pinos de cocaína), dinheiro em espécie e anotações relacionadas à mercancia de entorpecentes reforça a regularidade da abordagem policial e da investigação subsequente. 5. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a legalidade de buscas pessoais e domiciliares realizadas com base em fundadas razões corroboradas por diligências, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral. 6. O pleito de revisão da conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, pois exige reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECID O E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS CORROBORADAS POR DILIGÊNCIAS E TENTATIVA DE FUGA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM E DA APREENSÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual o agravante alegava nulidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e pleiteava o reconhecimento da ilegalidade da prova obtida. A abordagem resultou na apreensão de 14 buchas de maconha, 12 pinos de cocaína, R$ 213,00 (duzentos e treze reais) e anotações relacionadas à mercancia de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares, com base em denúncia anônima e em fundadas suspeitas de tráfico de drogas; (ii) a possibilidade de revisão, em sede de recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de ilegalidade na abordagem e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal realizada pelos policiais militares foi fundamentada em denúncia anônima detalhada, que indicava movimentação suspeita no local e a entrega de um objeto pelo agravante a um terceiro. Essa denúncia foi corroborada por diligências prévias e pela tentativa de fuga do acusado ao avistar os agentes, configurando fundadas suspeitas e legitimando a abordagem, nos termos dos arts. 240 e 244 do Código de Processo Penal. 4. A apreensão de drogas prontas para comercialização (14 buchas de maconha e 12 pinos de cocaína), dinheiro em espécie e anotações relacionadas à mercancia de entorpecentes reforça a regularidade da abordagem policial e da investigação subsequente. 5. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a legalidade de buscas pessoais e domiciliares realizadas com base em fundadas razões corroboradas por diligências, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da Repercussão Geral. 6. O pleito de revisão da conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, pois exige reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECID O E DESPROVIDO.
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