Decisão · STJ

STJ AREsp 2399828

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. INTEMPESTIVIDADE. 1. O art. 220 do Código de Processo Civil estabelece que, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais serão suspensos, o que não obsta a prática de atos processuais, como, por exemplo, a intimação/publicação. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTER BRAZ DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial porque intempestivo (e-STJ fls. 390/391). Nas presentes razões (e-STJ fls. 394/399), a agravante alega que a suspensão do expediente prevista no art. 220 do Código de Processo Civil não precisa ser comprovada, de modo que a tempestividade do agravo prescinde da comprovação de feriado local. Sustenta que, tendo a decisão agravada sido publicada no dia 12/1/2023, a contagem do prazo iniciou-se dia 23/1/2023 (segunda-feira) e findou-se dia 13/2/2023 (segunda-feira), sendo tempestivo o agravo interposto em 11/2/2023. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 402/411). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. INTEMPESTIVIDADE. 1. O art. 220 do Código de Processo Civil estabelece que, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais serão suspensos, o que não obsta a prática de atos processuais, como, por exemplo, a intimação/publicação. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC. 3. Agravo interno não provido.
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