Decisão · STJ

STJ HC 859315

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-11-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM SEDE DE HABEAS CORPOS. RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTES .AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não ser cabível agravo regimental em face de decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. No caso em apreço, a parte agravante interpôs agravo regimental em face da decisão monocrática de Ministro relator que indeferiu a liminar em sede de habeas corpos, o que é incabível, sendo-lhe tão somente devido aguardar o julgamento de mérito do referido writ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por FLAVIO ROMERO DA COSTA (e-STJ fls. 93-100) contra decisão de Ministro relator (e-STJ fls. 75-77), que, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Requer a retratação da decisão combatida ou submissão do presente feito ao julgamento da Turma desta Colenda Corte de Justiça, como base nos argumentos apresentados quando da interposição do referido recurso. Contraminuta do Ministério Público do Estado de Pernambuco pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 108-110). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM SEDE DE HABEAS CORPOS. RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTES .AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não ser cabível agravo regimental em face de decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. No caso em apreço, a parte agravante interpôs agravo regimental em face da decisão monocrática de Ministro relator que indeferiu a liminar em sede de habeas corpos, o que é incabível, sendo-lhe tão somente devido aguardar o julgamento de mérito do referido writ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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