STJ AREsp 2953128
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. ANATOCISMO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA S 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.124.552/RS sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a verificação da legalidade da Tabela Price, ainda que em tese, demanda a constatação de eventual capitalização de juros (juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), matéria de fato e não de direito, o que impede sua análise nesta instância em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 670-675), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 679-691), a agravante reafirma a violação do art. 1.022 do CPC/2015; bem como dos arts. 421 do Código Civil de 2002; e 1º do Decreto 21.626/1933. Sustenta a ausência de prestação jurisdicional e a legalidade da Tabela Price e ausência de anatocismo; que os juros previstos nos contratos de mútuo estão dentro do limite legal; e a impossibilidade de revisão de contratos quitados, afirmando que não se aplicam as Súmulas 5 e 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 244-252). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. ANATOCISMO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA S 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.124.552/RS sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a verificação da legalidade da Tabela Price, ainda que em tese, demanda a constatação de eventual capitalização de juros (juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), matéria de fato e não de direito, o que impede sua análise nesta instância em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.